O mercado está cada vez mais competitivo e, para reter talentos, as empresas precisam oferecer benefícios diferenciados aos seus colaboradores. O seguro Vida em Grupo possui várias opções de capitais individuais para contratação. Pode contemplar coberturas para morte natural ou acidental, que podem ser estendidas ao cônjuge e filhos do funcionário, invalidez total ou parcial por acidente, antecipação especial por doença, despesas médico-hospitalares, entre outras. O seguro de Vida em Grupo/Coletivo também tem a finalidade de atender as exigências dos dissídios de todas as categorias profissionais existentes no país.
A empresa poderá deduzir até 100% dos pagamentos efetuados ao seguro, como despesa operacional, no Imposto de Renda
Consiste no pagamento da indenização relativa à cobertura de morte, quando o colaborador apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.
Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais, conforme Imposto de Renda.
Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.
Consiste no pagamento de indenização ao segurado no caso de morte do seu cônjuge e também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho.
Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
Consiste no pagamento de indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.
Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.
Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.
Em caso de morte acidental, será pago aos beneficiários um valor adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.
Em caso de falecimento do segurado, garante um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de morte, destinado a despesas com a rescisão trabalhista.
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